07.12.2012

Escola de Porto Belo é proibida de matricular alunos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir que o Colégio Ana Luiza realize novas matrículas para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e para o Ensino de Jovens e Adultos (EJA). A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e é válida até que a escola obtenha autorização do Conselho Estadual de Educação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir que o Colégio Ana Luiza realize novas matrículas para o ensino fundamental do 6º ao 9º ano e para o Ensino de Jovens e Adultos (EJA). A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e é válida até que a escola obtenha autorização do Conselho Estadual de Educação.

De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, durante a instrução de inquérito civil que apurava as condições de acessibilidade na escola, foi observado que o Colégio Ana Luiza oferecia ensino fundamental do 6º ao 9º ano e ensino supletivo clandestinamente, desde 2003, pois teve negada a autorização para a prestação do serviço pelos órgãos públicos competentes.

Lenice acrescenta que, antes de ajuizar a ação civil pública - que também busca a adequação da escola às normas de acessibilidade -, tentou solucionar os problemas existentes administrativamente, mas não obteve uma resposta positiva dos responsáveis pela escola.

A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo e fixa multa de R$ 3 mil por matrícula que for efetuada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 139.12.002289-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC