Encerra prazo para Navegantes entregar monitoramento de aterro
Encerrou, no dia 8 de junho, o prazo para que a Prefeitura Municipal de Navegantes apresente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) novas análises da área onde está localizado o Centro Municipal de Educação Complementar Professora Rosemeire Maria Coelho ¿ Cidade da Criança, situado na Rodovia BR-470, área onde até 2010 funcionava um aterro sanitário.
As análises foram definidas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no dia 24 de abril, entre a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes e a Prefeitura e a Fundação Municipal do Meio Ambiente. O TAC prevê a instalação de poços de monitoramento e medições para atestar se a área apresenta risco de explosão ou contaminação do solo. Em caso de constatação de risco, o TAC também prevê a tomada das medidas necessárias para assegurar a segurança dos frequentadores do local e a recuperação ambiental.
Entre as ações de monitoramento definidas estão as medições das diversas camadas de solo atravessadas na sondagem, possibilitando a identificação das camadas de resíduos depositadas, bem como o estado de decomposição; a coleta de água subterrânea; a apresentação de documentos que permitam a comprovação da eficiência da metodologia de análise adotada e a execução de medição do risco de explosão nas edificações do local, como também nos ralos destas.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta definiu o prazo de 45 dias para a entrega dos resultados do monitoramento. O Promotor de Justiça André Braga de Araújo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, envia nesta segunda-feira (11/6), ofício à Prefeitura cobrando a entrega das informações no prazo de 15 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC a prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1 mil. Caso o descumprimento se estenda por prazo maior que 90 dias, fica estipulada a multa de R$ 10 mil.
As medições serão enviadas para análise à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) e, caso seja verificado dano ambiental, a Prefeitura Municipal deverá adotar todas as medidas estabelecidas pela FATMA para recuperar o meio ambiente e garantir a segurança dos frequentadores do local. A Prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de R$ 5 mil, caso não cumpra o estabelecido pelo órgão ambiental estadual, e multa diária de R$ 50 mil, caso o descumprimento se estenda por prazo maior que 90 dias. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina. (Inquérito civil n. 06.2010.00006191-3)
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