08.04.2014

Empresa responderá judicialmente por práticas abusivas em vendas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reversão da decisão de primeiro grau que extinguiu a ação civil pública contra a empresa Physical Rest Comércio de Produtos Fisioterápicos. Com isso, a empresa responderá perante a Justiça por práticas abusivas na venda de produtos e por propaganda enganosa sobre seus benefícios.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reversão da decisão de primeiro grau que extinguiu a ação civil pública contra a empresa Physical Rest Comércio de Produtos Fisioterápicos. Com isso, a empresa responderá perante a Justiça por práticas abusivas na venda de produtos e por propaganda enganosa sobre seus benefícios.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Lages narra que, em 2009, recebeu representação do Procon com uma série de reclamações e denúncias sobre a venda de produtos pela Physical Rest.

Durante inquérito civil, foi constatado que os vendedores da empresa visitavam pessoas idosas e de baixa renda e as induziam a comprar os produtos, mediante a assinatura de contrato de empréstimo bancário, com desconto em folha do benefício do INSS. A Promotoria de Justiça constatou, ainda, que os empréstimos eram assinados em branco e preenchidos posteriormente à compra.

Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça de Lages ajuizou ação requerendo que os contratos e os empréstimos bancários sejam declarados nulos e que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$100 mil.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Lages extinguiu a ação, sem julgamento do mérito, por considerar que esta defendia interesses individuais, uma vez que o Ministério Público atua na defesa dos interesses difusos e coletivos.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu defendendo a sua legitimidade, já que a ação se refere ao direito do consumidor e, também, porque as possíveis vítimas são pessoas idosas, protegidas pelo Estatuto de Idoso.

A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso e determinar que a ação retorne para julgamento na comarca de origem. (Apelação n. 2012.075126-9; ACP 039.11.014386-6)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC