03.04.2012

Empresa que opera radar não pode receber por multas aplicadas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão do contrato entre o Município de Ouro e a empresa Focalle Engenharia Viária para fornecimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema de fiscalização eletrônica de velocidade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão do contrato entre o Município de Ouro e a empresa Focalle Engenharia Viária para fornecimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema de fiscalização eletrônica de velocidade.

O pedido de suspensão foi realizado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fernando Wiggers, com atuação na área da Moralidade Administrativa, na Comarca de Capinzal.

Segundo o Promotor de Justiça, a forma como o contrato foi constituído - prevendo a remuneração da empresa em correspondência ao número de autuações aplicadas, de modo que a cada autuação a contratada teria direito a R$ 52,00 - torna o contrato nulo, pois não é permitida por lei.

A medida liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal, suspende o contrato e determina a paralisação dos serviços de fiscalização e autuação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 016.12.000952-3)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC