16.09.2014

Embargada obra em área de preservação em Bombinhas

A Justiça determinou, por meio de liminar, o embargo das obras para construção de um condomínio familiar em terreno em área de preservação permanente localizado na Rua Garoupeta, no centro do município de Bombinhas.
A Justiça determinou, por meio de liminar, o embargo das obras para construção de um condomínio familiar em terreno em área de preservação permanente localizado na Rua Garoupeta, no centro do município de Bombinhas. A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a constatação de uma série de irregularidades, especialmente danos ambientais com o corte de vegetação nativa, ocupação de espaço acima de 20 metros do nível do mar e utilização de terreno com declividade superior a 30°.

Pela liminar, estão proibidos corte de vegetação, construção civil, ocupação por pessoas, animais domésticos ou criação de animais, além de qualquer outra forma de interferência no meio ambiente que não seja natural.

Também ficou determinado que os réus deverão proteger a área, cercando-a para impedir o acesso de veículos no terreno e fixando, no local, placa indicativa da proibição de interferência ou acesso, sem autorização judicial. Deve constar, ainda, o número da Ação Civil Pública que originou a decisão.  Caso a decisão não seja atendida, foi estipulada multa diária de R$5 mil.

O MPSC ingressou com a ACP após serem efetuadas uma série de constatações. Um engenheiro e um oceanógrafo da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) compareceram ao local e verificaram que houve corte na encosta do terreno para abertura de uma estrada que levaria até o seu ponto mais alto. O pedido de corte de vegetação nativa já havia sido requerido e indeferido pela Fatma porque a legislação municipal veda a ocupação de áreas com cota acima de 20 metros do nível do mar.

De acordo com o estudo técnico realizado no local, também foi verificada a prática de irregularidade em relação à declividade do terreno, que é superior a 30°, e, portanto, área de uso restrito, de acordo com art. 11 do Código Florestal. Nesses casos somente é permitido o manejo florestal sustentável. Foi constatado que a encosta estava sendo retirada na tentativa de modificar a declividade do terreno.

Foi verificado, também, que no local há afloramento rochoso, composto por rochas de grande porte, além de 23 espécies arbóreas, entre elas o Guarapuvu, considerada árvore símbolo do município de Bombinhas e, portanto, imune a corte.

A Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, Lenice Born da Silva, enfatizou que, pelo fato de a área ser considerada Zona de Preservação Permanente (ZPP), não é permitida a intervenção para promover o avanço imobiliário em prejuízo ao meio ambiente.

Autos 0900444-48.2014.8.24.0139

Que intervenções o Ministério Público faz em relação a proteção do meio ambiente


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC