Em São João Batista, MPSC pede à Justiça suspensão de concurso público e cancelamento de contrato da banca organizadora
Após a administração municipal de São João Batista não acatar uma recomendação para anular um concurso público por uma série de supostas irregularidades, a 2ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação de tutela cautelar antecedente para suspender liminarmente o contrato entre o Município e o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac). O objetivo foi evitar danos ao Município e aos candidatos às vagas até o ajuizamento e o julgamento de uma ação civil pública para anular definitivamente o certame.
As provas para vagas de nível fundamental, médio e superior da administração municipal de São João Batista foram realizadas em parte no dia 26 de maio deste ano. São ao todo oito editais para cargos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte (FUBE), na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista (FUMAB) e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal (SISAM).
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município teria contratado a empresa de forma ilegal, sem licitação, e não questionou a reputação ética e profissional da instituição. A falta de capacidade técnica da empresa teria sido demonstrada por diversas ocorrências durante a aplicação das provas, o que indicaria a impossibilidade de manutenção do contrato administrativo bem como da reaplicação das provas, agendada para 9 de junho.
No dia seguinte às provas, diversas denúncias de irregularidades foram feitas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca, por meio da Ouvidoria do MPSC, via mensagem eletrônica, e presencialmente. Os relatos que chegaram à 2ª Promotoria de Justiça listam 12 possíveis desvios na organização e aplicação das provas pela empresa - entre eles, falta de conferência do documento de identidade dos candidatos, falta de monitoramento e fiscalização nas provas, candidatos fazendo provas com celulares nos bolsos e acesso aos aparelhos quando iam ao banheiro, além de candidatos fotografando as provas e gravando vídeos dentro da sala.
No fim de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca expediu uma recomendação com prazo de 48 horas para que o Prefeito fizesse o cancelamento integral das provas e o ressarcimento da inscrição aos candidatos. "Não houve acatamento do expediente, fazendo-se necessária a judicialização dos fatos, com a formulação de pedido de tutela em caráter antecedente, em razão da urgência que a situação demanda, considerando o potencial risco de que o contrato seja anulado posteriormente, assim como os concursos realizados, além dos prejuízos causados aos candidatos que eventualmente se encontram no aguardo da realização das provas", declara o Promotor de Justiça Marcio Vieira. A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPSC é um procedimento preparatório de uma ação civil pública. Tem como finalidade assegurar um direito, prevenindo o dano.
Para o Promotor de Justiça, diante das supostas irregularidades, a única forma de garantir os princípios constitucionais é a suspensão integral das provas já aplicadas e das agendadas para 9 de junho,bem como do contrato administrativo. "Permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso", conclui o Promotor de Justiça Marcio Vieira.
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