Em Papanduva, loteamento clandestino deverá ser regularizado após acordo com o MPSC
Para garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Papanduva e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi celebrado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os proprietários de um loteamento clandestino, juntamente com o Município de Papanduva. O TAC tem o objetivo de garantir a regularização fundiária sustentável de um imóvel de 14.183,42 metros quadrados, localizado no bairro Rondinha, o qual já havia sido objeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico - REURB-E, mas sem o pleno atendimento das normas que regem tal procedimento.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, o loteamento foi implementado clandestinamente e alguns lotes foram comercializados sem o devido registro. Além disso, o terreno está parcialmente em uma área de preservação permanente (APP), tornando-se obrigatória a elaboração de estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à ocupação informal anterior, além de compensações ambientais quando necessário.
No TAC celebrado com o MPSC, os proprietários se comprometem a readequar o procedimento de regularização fundiária (Reurb) para garantir que pelo menos 35% da área seja destinada a arruamento e preservação. Eles também devem promover a infraestrutura básica, como esgotamento sanitário, abastecimento de água e pavimentação. Caso não haja área suficiente, as exigências poderão ser dispensadas, desde que a compensação seja feita pela doação de uma área equivalente ao Município.
Os compromissários ainda devem elaborar um estudo técnico socioambiental que inclua informações sobre as áreas de preservação permanente e áreas de risco. O estudo deve ser enviado à Promotoria de Justiça em até dez dias após a sua conclusão e os proprietários ficam responsáveis pela fiscalização e proteção da área remanescente. O Município de Papanduva é responsável por garantir que a readequação esteja em conformidade com as normas e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
Em caso de descumprimento ou violação dos compromissos firmados no TAC, será cobrada uma multa de R$ 5 mil, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
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