Em Cordilheira Alta, proprietários de área com nascente aterrada clandestinamente são proibidos de fazer novas construções no local
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar determinando que os proprietários de uma área localizada no município de Cordilheira Alta - dono e vizinhos da área onde foi edificada uma concessionária da Scania não construam ou ampliem edificações no terreno sob pena de multa no valor de R$ 30 mil. No local havia uma nascente que foi aterrada.
Na peça inicial, o Promotor de Justiça Eduardo Sens, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, ressalta que as provas que embasam a ação não deixam dúvidas de que o dono do terreno em que está construída a concessionária Scania aterrou o curso hídrico e cortou vegetação de preservação permanente, "desrespeitando disposições expressas da licença ambiental que indicava a obrigatoriedade de preservação da APP, e tudo isto motivado pela obtenção dos lucros que as edificações industriais viriam a lhe proporcionar".
Ainda de acordo com o documento, o que ensejou o pedido liminar foi a constatação de que a matrícula inicial foi desmembrada em três outras, mas que somente em uma há edificação. Assim, para não haver risco à efetividade da sentença (em que se pede a recuperação integral da área e o pagamento de multa), o MPSC requereu a proibição de construção de novas edificações ou ampliação das existentes no local até o julgamento.
Com a recuperação da nascente aterrada, eventuais edificações que se erguerem ou a ampliação da edificação já existente precisarão ser demolidas, medida que tornaria mais complexa a execução da sentença e frustraria os fins das normas de proteção ambiental.
Na decisão, o juiz atendeu ao pedido do MPSC e ponderou que "a prudência manda que se proíbam novas construções, para evitar grave dano irreparável à parte contrária e ao meio ambiente".
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