Em ação do MPSC, proprietários de terreno e poder público são condenados a reparar danos por deslizamento em Concórdia
Duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levaram à responsabilização do Município de Concórdia e dos quatro proprietários de uma área que desmoronou sobre as residências de 24 famílias entre 31 de maio e 1º de junho de 2017. Os réus foram condenados a recuperar o dano ambiental e urbano, além de indenizar os moradores dos imóveis atingidos. As ações do MPSC foram amparadas na Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Nas ações da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, ficou comprovado que o deslizamento ocorreu, principalmente, por ações deliberadas dos proprietários e omissão do Município: o aterramento irregular do local e o seu uso impróprio como depósito para descarte de itens como sofás, eletrodomésticos, pneus, restos de construção e lixos urbanos em geral. Além disso, o laudo pericial judicial apontou a falta de dispositivos de drenagem adequados.
Nas alegações finais, a Promotoria de Justiça sustentou que a conduta dos réus abalou valores fundamentais da convivência urbana e institucional, em especial a confiança dos cidadãos na atuação estatal pautada na legalidade, no planejamento urbano responsável e na proteção ambiental.
A Justiça acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e considerou os proprietários e o Município como corresponsáveis, na proporção de 50% entre os proprietários e 50% do Município de Concórdia. Os réus deverão apresentar um projeto de recuperação de área degradada para as áreas recuperáveis em até 90 dias. Para as áreas irrecuperáveis, foi determinada a compensação por equivalente ecológico - ou seja, recuperar ou recompor outra área. Não sendo possível a reparação do dano nem a compensação ambiental, a ser atestado pelo IMA, ou em caso de possibilidade de reparação apenas parcial, os réus deverão pagar uma indenização de R$ 82.946,00.
Acolhendo o pedido do MPSC, a Justiça fixou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, que deve ser destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos 63 membros das 24 famílias que tiveram as suas casas atingidas total ou parcialmente pelo desmoronamento. Além disso, se mantém o pagamento de pensão mensal aos atingidos diretos, no valor de um salário mínimo, até a comprovação da estabilização geológica e da execução efetiva da recuperação ambiental.
As responsabilidades dos réus
Testemunhas ouvidas no processo alegaram que alertaram reiteradamente um dos réus sobre o risco e que teriam ouvido dele que, "se acontecesse alguma coisa, ele teria dinheiro para pagar". Na denúncia, a Promotoria de Justiça indicou que ele "promoveu intervenção ambiental, sem licença ou alvará, em área urbana, resultando em instabilidade de solo e risco à população". O mesmo réu já teve responsabilidade pelo deslizamento reconhecida em uma sentença penal condenatória transitada em julgado em junho de 2025, que resultou na obrigação de reparação do dano ambiental e dos danos causados aos moradores e proprietários dos imóveis atingidos.
Os demais réus-proprietários incorreram em responsabilidade objetiva, em razão de ato comissivo e omissivo, ou seja, mesmo que apenas um tenha sido o agente direto, os demais coproprietários tinham o dever de impedir ou se manifestar contra as ações irregulares. A omissão deles contribuiu para o dano e por isso foram responsabilizados.
Em relação ao Município de Concórdia, a corresponsabilidade foi comprovada pois, além da omissão na fiscalização, também ficaram registradas a deficiência da rede pluvial e a ausência de manutenção das bocas de lobo e valetas. Depoimentos colhidos em juízo informaram, inclusive, que caminhões identificados como propriedade da Prefeitura despejavam com frequência entulhos no local.
Cronologia dos fatos e da atuação do MPSC
Em 16 de agosto de 2016, foi constatado pela Polícia Militar Ambiental que o terreno apresentava grande instabilidade. Na época, o MPSC ingressou com uma ação e obteve decisão determinando que o proprietário do terreno tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e que o Município monitorasse o local, por meio da Defesa Civil. Porém, além de não fiscalizar a situação instável do imóvel, o Município ainda autorizou a construção de um prédio no local.
O desmoronamento do terreno ocorreu entre 31 de maio e 1º de junho de 2017, desalojando as famílias vizinhas ao terreno dos réus, na rua Victor Sopelsa. Em julho, a Promotoria de Justiça de Concórdia já ingressou com uma ação civil pública contra os responsáveis. Em outubro do mesmo ano, o MPSC obteve medida liminar determinando o pagamento de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas para custeio de moradia. Na época, a pedido do MPSC, a Justiça determinou a averbação da existência da ação no registro de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos proprietários do terreno, para dificultar que o patrimônio fosse desmembrado, a fim de preservar a garantia de eventual indenização às vítimas.
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