Em 21 denúncias por crimes contra a ordem tributária na região Sul, MPSC requer a recuperação de mais de R$ 4,3 milhões aos cofres do Estado
A Promotoria de Justiça Regional de Ordem Tributária de Criciúma (6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma) ajuizou 21 denúncias contra os representantes legais de empresas situadas na região Sul do estado. Nas ações penais públicas, além da condenação dos acusados por crimes contra a ordem tributária, "a maioria por apropriação indébita de ICMS", o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer a restituição de um total de R$ 4.351.657,91 que deixaram de chegar aos cofres do Estado.
Os valores, em cada ação, deverão ser corrigidos quando do pagamento e equivalem ao imposto declarado pelos denunciados, mas que não foi recolhido ao Estado por ter sido apropriado de forma indevida, mais as multas.
As empresas denunciadas estão localizadas em Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Criciúma, Forquilhinha, Orleans, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga e deverão reparar os danos da apropriação indevida com juros e correção monetária.
Segundo as denúncias, os proprietários ou representantes legais desses estabelecimentos deixaram de recolher aos cofres do Estado o valor correspondente ao ICMS que haviam cobrado dos clientes, com o intuito de obter vantagens ilícitas. Isso resultou em prejuízo ao Estado, já que esses valores poderiam ter sido utilizados em benefício da população.
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese defendida pelo MPSC de que o artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 é constitucional e de que a apropriação indébita de ICMS é crime no julgamento do Recurso Ordinário de Habeas Corpus n. 163.334, impetrado por um empresário catarinense.
O ICMS, por ser cobrado imediatamente quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, incide diretamente sobre o preço final. Com isso, quando uma empresa não recolhe esse imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, está obtendo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores, pois pode praticar preços significativamente mais baixos ao incorporar à sua margem de lucro um dinheiro que não é seu, mas, sim, do Estado.
Veja na tabela os valores que devem ser recuperados aos cofres do Estado em cada denúncia:
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