Doze anos de prisão para homem que tentou matar mulher com facão em Guabiruba
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio duplamente qualificado, após tentar matar uma jovem com golpes de facão em Guabiruba, foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Brusque.
A ação da 4ª Promotoria de Justiça de Brusque relata o crime foi praticado na madrugada de 10 de abril de 2023 em uma rua do bairro São Pedro, em Guabiruba. Por volta da 1h55, a jovem retornava para uma confraternização após uma breve saída para comprar bebidas, acompanhada de um amigo, quando foi surpreendida pelo réu. O agressor desferiu um golpe de facão pelas costas, próximo ao pescoço da vítima, e tentou novos ataques, que foram bloqueados por ela com os braços, resultando em lesões graves.
Populares que estavam nas proximidades intervieram rapidamente, impedindo que o crime fosse consumado. A mulher foi socorrida e levada ao hospital, onde recebeu tratamento para os ferimentos.
A motivação do ataque foi atribuída a uma rixa antiga entre o réu e amigos da vítima, além de um conflito pessoal com ela e seu irmão. A denúncia também menciona que o agressor hostilizava a jovem por sua orientação sexual.
Como sustentado pela Promotora de Justiça perante o Tribunal do Júri, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena de 12 anos deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito, do risco de reiteração criminosa - o acusado tem condenações anteriores por crimes de posse ilegal de arma de fogo e uma recente por tráfico de drogas - e do risco de fuga.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou o entendimento de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, com fundamento na soberania dos vereditos, o que assegura a execução integral da pena determinada pelos jurados, independentemente da quantidade. Assim, o réu foi encaminhado do plenário diretamente para o início do cumprimento provisório da pena. (Ação penal n. 5012175-59.2023.8.24.0011)
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