Doações ao FIA feitas até 30/04 podem ser abatidas do IR 2012
As deduções das doações realizadas entre 01/01/2012 e 31/04/2012 tem duplo limite: 1 - Podem ser no máximo de 3% do Imposto devido e 2 - Estar limitada ao teto de 6% do imposto devido quando somadas às destinações feitas no curso do ano 2011, tanto ao Fundo da Infância e Adolescentes quanto a projetos audio visuais (Lei Rouanet). Ex: Imposto devido = R$ 20.000,00 Limite do valor a destinar em 2012 - R$ 600,00 Limite total (inclusive o que foi destinado em 2011 e outros incentivos) - R$ 1.200,00, Se o contribuinte do exemplo não fez nenhuma destinação em 2011, pode fazer até R$ 600,00 até 30/04/2012 (antes da entrega da declaração); Se o contribuinte destinou R$ 800,00 em 2011 ele pode destinar ainda R$ 400,00. |
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Campanhas buscam ampliar doações ao FIA
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) também está engajado em campanha de doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo o Ministério Pùblico em todo o Brasil. O Objetivo do CNPG é convocar a sociedade civil a contribuir, e, assim, ampliar a sua participação na efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (ECA).
O CNPG lembra, ainda, que o investimento nos Fundos Municipais assegura que esses recursos financiem programas e ações locais. Os Conselhos devem prestar contas dos recursos depositados no Fundo ao poder público municipal, estadual, federal, e à sociedade civil e são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público. O Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, Cláudio Lopes, ressaltou a importância da medida, destacando seu grande alcance social.
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