18.09.2012

Determinado afastamento do Prefeito de Balneário Gaivota

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), João Alberto Bonamigo foi afastado do cargo de Prefeito de Balneário Gaivota. O afastamento deve durar 180 dias ou o tempo necessário para a apuração de provas necessárias ao processo em três ações civis públicas nas quais o Prefeito é denunciado por atos improbidade administrativa pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Sombrio.

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), João Alberto Bonamigo foi afastado do cargo de Prefeito de Balneário Gaivota. O afastamento deve durar 180 dias ou o tempo necessário para a apuração de provas necessárias ao processo em três ações civis públicas nas quais o Prefeito é denunciado por atos improbidade administrativa pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Sombrio.

Uma das ações civis públicas questiona quatro licitações, que totalizam mais de R$ 240 mil, consideradas irregulares. As licitações são referentes a contratos para pavimentação que beneficiaram a empresa Albino & Cia Ltda. De acordo com a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, as licitações foram dirigidas e realizadas em desacordo com as exigências legais.

Outra ação questiona duas licitações para compra de seixo de pedra rolada e de base de brita. Aqui, a Promotoria de Justiça aponta para compra superior ao necessário para o município e superfaturamento dos produtos adquiridos. Essas licitações, também dirigidas, foram efetivadas por aproximadamente R$ 400 mil, quando o valor da compra não ultrapassaria R$ 140 mil.

A terceira ação civil pública apresenta uma série de atos de gestão que tiveram como objetivo afastar e prejudicar opositores que trabalhavam para o município e permitir que servidores municipais que o apoiavam fossem pressionar Vereadores quando foi votada a criação de CPI para apurar as licitações supostamente fraudulentas - que terminou por aprovada.

Para a Promotora de Justiça, o afastamento do Prefeito justifica-se não apenas pela possibilidade de os agentes públicos continuarem a dilapidar o patrimônio do município, mas também pelo modo de agir no exercício da cargo objetivando prejudicar seus opositores, além de permitir a colheita das provas necessárias.

Além do afastamento, foi declarada a indisponibilidade dos bens do Prefeito, dos servidores envolvidos nas supostas fraudes e dos empresários beneficiados, até o valor de R$ 644 mil, a fim de assegurar o eventual ressarcimento do município ao final da ação. Cabe recurso da decisão. (ACPs n. 069.12.003248-0, n. 069.12.003249-8 e n. 069.12.003250-1)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC