Determinada prisão de sonegadores em Joinville
Foi determinada a prisão de dois sonegadores denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles foram condenados, em ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Joinville, à pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto cada um pela sonegação de cerca de R$ 100 mil, em valores atualizados.
Foi determinada a prisão de dois sonegadores denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles foram condenados, em ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Joinville, à pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto cada um pela sonegação de cerca de R$ 100 mil, em valores atualizados.
A condenação ocorreu em segunda instância, em apelação do Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer contra decisão de primeiro grau, que havia absolvido os réus do crime de sonegação fiscal sob o fundamento de falta de provas.
O relator da apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, considerou que ficaram evidenciados o dolo dos sonegadores e o prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual e reformou a decisão de primeiro grau, determinando a prisão dos sonegadores.
Na ação, o Promotor de Justiça relata que, entre 2003 e 2005, Vitor Manuel Augusto Caiado e Hilário Paulo Horst - gerentes administradores da empresa Sofix Indústria de Fixadores - inseriram elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, consignando como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar.
Transitada em julgado a decisão condenatória, a expedição dos mandados de prisão contra os dois réus foi determinada pelo Juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville. Vitor Caiado encontra-se recolhido na Penitenciária Industrial de Joinville desde segunda-feira (1/7), enquanto Hilário Horst está foragido.
Saiba mais (em vídeo)
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