19.09.2013

Determinada construção de novo abrigo para crianças em Palhoça

A Justiça determinou que o município de Palhoça cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e providencie, no prazo de 30 dias, um novo abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco.

A Justiça determinou que o município de Palhoça cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e providencie, no prazo de 30 dias, um novo abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco.

Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária no valor de mil reais por dia de atraso,a ser dividida entre o Prefeito de Palhoça, Camilo Nazareno Pagani Martins, e o Secretário Municipal de Assistência Social, Nílson João Espíndola. A multa deve ser revertida em favor do Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Palhoça.

A decisão, proferida pelo Juiz de Direito André Augusto Messias Fonseca, também prevê que o município contrate servidores para atuar na nova sede e que seja obedecido o limite máximo de 20 crianças e adolescentes por abrigo institucional.

A determinação atende a Ação de Execução ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, com atuação na área da Infância e Juventude, pelo descumprimento do TAC firmado entre o MPSC e município em abril deste ano.

Na tentativa de não judicializar o caso, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli propôs um aditamento do TAC com o estabelecimento de novos prazos. Mas, como as cláusulas que deveriam ser cumpridas em 30 dias não foram cumpridas, o TAC foi executado judicialmente.

De acordo com o Promotor de Justiça, a postura do município de manter os infantes em locais sem a estrutura necessária, evidencia o descaso dispensado às crianças e aos adolescentes palhocenses, que são tratados como objetos em um depósito de pessoas.

"Os abrigos institucionais, destinados a garantir a proteção acrianças e adolescentescom vínculos familiares extremamente fragilizados, devem oferecer um ambiente acolhedor, com estrutura adequada e condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade", complementa Giacomelli.


Assista ao vídeo e saiba qual é a idade máxima para morar em uma entidade de acolhimento:



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC