Determinada a suspensão de construção de prédio no entorno do Parque da Atalaia
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em recurso dirigido ao Tribunal de Justiça, a imediata paralisação das obras do Infinitá Residenza, um prédio com mais de 70 metros de altura que está em construção no entorno do Parque Natural Municipal da Atalaia, em Itajaí. A decisão também suspende a Licença Ambiental Prévia expedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI) para outro empreendimento do mesmo porte, ainda não iniciado.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação regional na área do meio ambiente. Com a ação, busca-se evitar a concretização de danos à biodiversidade da área de preservação ambiental, em razão da exposição de riscos à fauna e à flora local, especialmente pelo sombreamento que será projetado na vegetação, e pelo dano irreversível ao patrimônio paisagístico do município.
Segundo a Promotoria de Justiça, o Parque Natural Municipal do Atalaia é uma Unidade de Proteção Integral, cuja Zona de Amortecimento impõe restrições à ação humana no intuito de diminuir o impacto dela decorrente, nela incluídos o subsolo e o espaço aéreo. Ressalta, ainda, que o Conselho Gestor do Parque da Atalaia e a comunidade residente no entorno ¿ em habitações exclusivamente unifamiliares ¿ já se manifestaram contrárias aos empreendimentos.
Sustenta que a construção dos edifícios residenciais com mais de 70 metros anunciados pelas construtoras Blue Heaven e Macodesc, na área do entorno do Parque Natural Municipal do Atalaia, impactarão de modo irreversível no patrimônio ambiental do Município de Itajaí, alterando significativamente a biodiversidade e a paisagem da morraria do Atalaia.
A Promotoria de Justiça questiona, inclusive, a legitimidade das licenças ambientais, apontando ter havido manifestação contrária aos empreendimentos imobiliários por parte do Conselho do Parque, além de incongruência no procedimento administrativo, pois apesar de indicada a existência de danos potenciais ao meio ambiente natural e à paisagem, as licenças foram concedidas.
Acrescenta, ainda, o sombreamento causado pelos edifícios terá como consequência o risco de dano à flora e fauna locais, alegando também que os painéis de vidro, especialmente os espelhados, provocarão a colisão de aves, inclusive de espécies ameaçadas de extinção.
A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi inicialmente negada pelo Juízo de primeiro grau. O Ministério Público, então, ingressou com um recurso, denominado agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A medida liminar foi, então, concedida por decisão monocrática da Desembargadora Vera Copetti.
A liminar, agora deferida, suspendeu a Licença Ambiental Prévia expedida em favor da construtora Macodesc e determinou a imediata paralisação das obras do empreendimento Infinitá Residenza, com a suspensão da Licença Ambiental de Instalação concedida à Construtora Blue Heaven. A decisão é passível de recurso.
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