Descumprimento às leis é maior ameaça ao meio ambiente
A afirmação é do Coordenador do Centro de Apoio do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, que listou seis situações classificadas como "inseguranças" ao meio ambiente e que são acompanhadas e fiscalizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O descumprimento às leis é a maior ameaça, na avaliação do Promotor de Justiça, seja por desconhecimento, seja por intenção. "A especulação imobiliária, a mercantilização das cidades e a desvalorização da propriedade são alguns dos sentimentos predominantes em detrimento ao meio ambiente. Além de gerar uma ameaça, a ocupação desordenada representa um risco agora e para as futuras gerações".
Outra ameaça à natureza tem origem técnica: falta de critérios objetivos para medir danos ao meio ambiente e também de capacitação dos peritos responsáveis pelos laudos. "Nós temos uma situação delicada atualmente. Faltam critérios claros para valoração do dano ambiental. Além disso, laudos dúbios, contraditórios, omissos ou elaborados por peritos não habilitados podem induzir a decisões inconsistentes. Conceitos que exigem estudos mais profundos podem gerar diferentes interpretações técnicas e a elaboração de laudos inconclusivos", explica o Promotor de Justiça.
As demais "inseguranças" relativas ao meio ambiente são os próprios desastres naturais, a legislação, a judicial e a administrativa. Sobre os desastres naturais, o MPSC entende que, como o nome diz, são naturais, mas poderiam ser amenizados com o cumprimento da lei sobre ocupação do solo, de preservação dos ecossistemas e de outras medidas vigentes. Enchentes, inundações, tornados, furacões, granizo e deslizamentos estão entre os desastres naturais, e o território catarinense é muito exposto a essa "insegurança".
O Promotor de Justiça explica que a "insegurança legislativa" se refere ao excesso de leis e à possibilidade de gerar dificuldade e eventual duplicidade de compreensão: "A redação deveria ser clara e objetiva a fim de facilitar a tomada de decisões com base em características técnicas". Já em relação à insegurança jurídica, Paulo Locatelli esclarece que se trata da duplicidade de posicionamento emanados dos Ministérios Públicos e do Judiciário em relação às questões ambientais, favorecendo, assim, o surgimento de divergências doutrinárias.
A "insegurança administrativa" é causada pela omissão ou escassez de um serviço público adequado, seja pela falta de órgãos ambientais capacitados para a expedição de licenciamentos e alvarás, seja pela atuação tímida ou inexistente de conselhos e fundos municipais do meio ambiente. Outra ameaça identificada pelo MPSC na esfera administrativa é a intervenção pessoal ou política em decisões que deveriam ser técnicas. "Em alguns casos, identificamos certa omissão por parte do poder público por se tratar de uma empresa de alguém conhecido ou aliado político".
Promotor Responde quais as seis ameaças à proteção do meio ambiente
A defesa do meio ambiente não é uma tarefa simples, principalmente por envolver diferentes setores da sociedade e várias áreas do conhecimento. O Ministério Público tem a função constitucional de zelar pelos direitos difusos e coletivos, em que se enquadra o meio ambiente, mas existem outros responsáveis, como a Justiça, os legisladores, os técnicos, os administradores públicos e a população em geral. Por ser um problema complexo, para o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, a defesa do meio ambiente é ameaçada por seis perigos: a própria natureza, as leis, a administração pública, as batalhas judicias, a perícia técnica e os autores de crimes ambientais. Entenda mais assistindo a este vídeo.
MP tem o dever de proteger o meio ambiente
A defesa do meio ambiente não se restringe apenas a ações de proteção da natureza: abrange todos os esforços para garantir a qualidade de vida das pessoas; a coexistência pacífica e equilibrada da espécie humana com os demais seres vivos; a preservação paisagística e cultural de uma cidade ou região; a ocupação do solo urbano e rural; e o desenvolvimento sustentável.
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