Denunciados os envolvidos em fraude dos semáforos em Itajaí
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra três agentes públicos e contra o sócio-administrador de uma empresa fornecedora pela dispensa indevida de licitação pública para a compra de semáforos em Itajaí. Os agentes públicos denunciados são José Alvercino Ferreira, conhecido como Zé do Codetran, Carlos Ely Castro e Nelson Abrão de Souza. A denúncia foi oferecida também contra Mário Eugênio Flores Carneiro, administrador da empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra três agentes públicos e contra o sócio-administrador de uma empresa fornecedora pela dispensa indevida de licitação pública para a compra de semáforos em Itajaí. Os agentes públicos denunciados são José Alvercino Ferreira, conhecido como Zé do Codetran, Carlos Ely Castro e Nelson Abrão de Souza. A denúncia foi oferecida também contra Mário Eugênio Flores Carneiro, administrador da empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda.
Os quatro envolvidos no caso foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 - dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei - e a pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa. No caso dos agentes públicos, a pena aplicada deve ser aumentada em um terço, conforme prevê o art. 84, § 2º da Lei 8.666/1993.
A ação penal foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí após constar que os agentes públicos denunciados não exigiram licitação pública com respaldo legal e firmaram contrato com a empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda para a compra e instalação de cinco semáforos, no valor total de R$ 1.723.988,60, ao custo médio de R$ 340.000,00 por unidade. O contrato foi assinado em 13 de abril de 2012.
De acordo com o apurado, o esquema fraudulento começou em outubro de 2010, quando a empresa Tráfit Indústria e Comércio emprestou ao Município de Itajaí cinco semáforos, aparentemente sem nenhum custo, nem mesmo de transporte, apesar de os equipamentos terem vindo do município de Lauro de Freitas (BA).
Segundo a Promotora de Justiça Darci Blatt, esse contrato de empréstimo só serviu para inserir os semáforos no município e fundamentar a futura aquisição deles por inexigibilidade de licitação fraudulenta, quando houve, de fato, a cobrança pelos semáforos emprestados, no valor exorbitante de R$ 340.000,00 por unidade.
A denúncia foi protocolada em 19 de maio de 2014. (Autos n. 033.14.0089287)
Improbidade administrativa
Os envolvidos na compra fraudulenta de semáforos em Itajaí e a empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda respondem pela prática de atos de improbidade administrativa, já que não exigiram licitação pública.
Em 22 abril, a Justiça atendeu ao pedido da ação civil pública e determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 215.498,57, a ser dividido igualmente entre eles. A decisão é passível de recurso.
O valor decretado indisponível corresponde à primeira parcela prevista no contrato e paga à empresa. As outras parcelas não foram pagas porque o Município de Itajaí acatou a recomendação da 9ª Promotoria de Justiça e anulou a licitação e o contrato de compra dos semáforos.
Ação Civil Pública questiona compra de semáforos em Itajaí
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