Delegado é condenado por se apropriar indevidamente de arma apreendida
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a Justiça condenou um Delegado de Polícia Civil que se apropriou ilegalmente de uma arma apreendida. De acordo com o Ministério Público, a arma apreendida foi entregue ao policial, que na época ocupava o cargo de Delegado de Polícia da Comarca de Maravilha, para que fosse instaurado inquérito policial. No entanto, o réu não abriu processo investigativo e tomou posse ilegalmente do revólver, registrando-o em seu nome no Departamento de Polícia Federal de Dionísio Cerqueira.
Os requerimentos da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha foram feitos em uma ação civil pública e uma ação penal, ambas acatadas pela 2ª Vara da Comarca de Maravilha. A Justiça decretou a perda do cargo de Delegado de Polícia, a suspensão de direitos políticos por três anos, a prestação de serviço comunitário e o pagamento de multa.
A Justiça condenou o réu pela prática dos crime de peculato - por apropriar-se de um bem em razão do cargo que ocupava -, e de prevaricação, bem como por praticar ato de improbidade administrativa - ao deixar de instaurar procedimento policial para satisfazer interesse pessoal.
Cabe recurso das decisões. (Autos n. 0001298-72.2011.8.24.0042 e n. 0002763-19.2011.8.24.0042)
peculato - art. 312, do código penal
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
prevaricação - art. 319, do código penal
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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