13.06.2014

DEINFRA terá que fazer a manutenção dos guardrails na SC-401

A Justiça determinou, liminarmente, que o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) faça a manutenção e o reparo ou a substituição das defensas metálicas localizadas ao longo da SC-401, em Florianópolis. O prazo estabelecido é de até 60 dias, a contar da intimação. A decisão liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Capital.

A Justiça determinou, liminarmente, que o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) faça a manutenção e o reparo ou a substituição das defensas metálicas localizadas ao longo da SC-401, em Florianópolis. O prazo estabelecido é de até 60 dias, a contar da intimação. A decisão liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Capital.

Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou o mau estado e a precaridade dos guardrails na rodovia SC-401. A apuração foi iniciada após matérias veiculadas na mídia sobre o grave acidente de carro ocorrido no início do ano, em que duas mulheres morreram após colidirem de frente contra uma defensa metálica que atravessou o veículo.

Para tentar solucionar o caso, o Ministério Público recomendou ao DEINFRA que realizasse o restauro e a manutenção das defensas. Mas, segundo o Promotor de Justiça Daniel Paladino, o departamento informou que faria uma licitação para recuperar as estruturas sem sequer indicar a data de início do processo.

A Promotoria de Justiça afirma, ainda, que o DEINFRA não sinalizou o início de quaisquer obras de recuperação estrutural das defensas metálicas, o que demonstra omissão ilegal e injustificada.

Na decisão liminar, o Juízo da comarca da 1ª Vara da Fazenda Pública afirmou que a ação proposta pelo MPSC tem como objetivo "proteção à vida e à segurança daqueles que transitam no trecho da rodovia SC-401".

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser imposta tanto ao DEINFRA, quanto ao responsável pela sua presidência. Cabe recurso da decisão liminar. (Autos n. 0901159-50.2014.8.24.0023)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC