Defensoria Pública de Blumenau deve atender casos relacionados à saúde
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em segundo grau para obrigar a Defensoria Pública da Comarca de Blumenau a prestar assistência jurídica em casos relacionados à área da saúde. Desde maio de 2016 a Defensoria Pública se recusa a atender estes casos.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, em função da recusa repentina por parte do Núcleo da Defensoria Pública de Blumenau em atender a população hipossuficiente nas ações relativas à área da saúde.
Para o Promotor de Justiça Odair Tramontin, o argumento da Defensoria de que a Resolução CSDPESC 024/2014 não prevê a oferta de atendimento de Defensor Público nas Varas da Fazenda Pública e isso, por consequência, teria tornado a matéria fora das atribuições do órgão, é frágil e não se sustenta. "O direito da população ao atendimento não poder ser condicionado a arranjos administrativos internos da Defensoria Pública em Blumenau", considera o Promotor de Justiça.
Tramontin ressalta que a negativa de atendimento afronta a Constituição Federal e a legislação que regula o funcionamento da Defensoria Pública, em especial no que se refere à garantia do direito fundamental de acesso à Justiça e à Promoção dos direitos humanos. O Juízo da Comarca de Blumenau, no entanto, entendeu que a Defensoria possui autonomia administrativa, e indeferiu a medida liminar.
Inconformado, o Promotor de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o argumento de que a decisão de primeiro grau ignorou, de forma direta, o direito da população à garantia constitucional de assistência jurídica integral, além de dispositivos infraconstitucionais que determinam que a Defensoria Pública dê prioridade à promoção dos Direitos Humanos. "Deixa elevado número de pessoas à mercê da própria sorte, sem que elas possam se socorrer do Poder Judiciário para ver garantido o direito - constitucional - à saúde", completou Tramontin.
O pedido liminar do Ministério Público foi, então, deferido por decisão monocrática do Desembargador Luiz Zanelato. O prazo para a retomada do atendimento jurídico para a promoção da saúde é de 15 dias, sob pena de multa diária a ser definida pelo Juízo de primeiro grau. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0904459-94.2016.8.24.0008)
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