Declarada indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Içara
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segunda instância, medida liminar para declarar a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito de Içara Heitor Valvassori. A indisponibilidade de bens visa a garantir eventual ressarcimento ao Município, caso seja julgada procedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MPSC contra o ex-Prefeito.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, a lei municipal de 2006 que autorizou convênio com uma instituição bancária ¿ a qual pagou R$ 900 mil pelo direito de execução dos serviços de pagamento dos servidores municipais - determinava que o valor recebido pela Prefeitura fosse integralmente aplicado na construção do Complexo Cultural Municipal.
No entanto, dos R$ 900 mil, apenas R$ 256,7 mil foram aplicados na obra do Complexo Cultural - que permanece inacabada, por falta de pagamento da construtora vencedora da licitação. Do restante, R$ 314,4 mil foram utilizados para pagamento do salário de servidores municipais, R$ 44,8 mil para pagamento de postos de combustíveis e R$ 100 mil repassados à empresa SETEP, sem qualquer relação com a construção do Complexo Cultural.
A Promotoria de Justiça argumenta, na ação, que o ex-Prefeito, no uso de suas atribuições, desviou a verba recebida para outra finalidade, que não aquela para a qual foi destinada, abusando de seu poder e afrontando os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoabilidade, preconizados na Constituição Federal.
O pedido de liminar para bloqueio dos bens feito pelo MPSC havia sido negado pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Içara, mas concedido, por unanimidade, pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 028.11.001873-4)
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