Decisão obriga o Município de Caçador a contratar mais profissionais para os três CRAS
A Justiça deu provimento a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou uma sentença, determinando que as equipes dos três Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de Caçador sejam reforçadas. A decisão obriga o Município a contratar nove profissionais capacitados para cada um deles.
O objetivo da 1ª Promotoria de Justiça da comarca é que as unidades estejam bem estruturadas para atender a população, conforme prevê a Resolução 269/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). "O pleno funcionamento dos CRAS, com equipes necessárias às demandas, atende ao princípio da legalidade e garante os direitos fundamentais de todas as pessoas que buscam o serviço", diz a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers.
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em julho, e o Município tem até 180 dias para cumpri-la, contratando um coordenador, dois assistentes sociais, um psicólogo, um agente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e quatro técnicos de nível médio para cada unidade. "O Ministério Público busca garantir a proteção dos direitos constitucionais e outros interesses indisponíveis, sociais, difusos e coletivos, por meio do adequado funcionamento da rede municipal de assistência social, para proteção de pessoas expostas a vulnerabilidades", conclui a Promotora de Justiça.
Histórico
A ação civil foi ajuizada em 2019, diante da constatação de que os CRAS Martelo, Centro e Norte estavam desprovidos de servidores em número suficiente para atender e acolher os cidadãos. "Há vários anos a assistência social prestada pelo Município é insuficiente devido justamente à falta de profissionais, o que impede que os atendimentos sejam prestados de forma adequada e eficiente", dizia a ação.
"Está comprovado que os três CRAS de Caçador não apresentam a composição mínima de profissionais para a articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e para a realização de projetos de proteção social básica às famílias. Desta forma, não restou outra alternativa ao Ministério Público, na sua função de guardião da ordem jurídica, senão submeter o caso à apreciação do Poder Judiciário", concluía o documento.
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