Decisão obriga Banco do Brasil a ressarcir prejuízos de investidores
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Estado de Santa Catarina (MPSC), contra o Banco do Brasil, em virtude dos prejuízos de aproximadamente R$ 50 milhões acarretados a quase 15 mil correntistas do BESC.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Estado de Santa Catarina (MPSC), contra o Banco do Brasil, em virtude dos prejuízos de aproximadamente R$ 50 milhões acarretados a quase 15 mil correntistas do BESC.
A decisão obriga o Banco do Brasil a creditar, em dez dias após transitado em julgado, o valor das perdas ocasionadas aos consumidores, mesmo os que já resgataram suas aplicações e estipula multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento.
Segundo a ação civil pública proposta pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na Defesa do Consumidor, os procedimentos adotados pelo Banco do Brasil em decorrência da incorporação do BESC resultaram na suspensão de novas aplicações e na desvalorização média dos fundos de investimento em 6%.
A decisão informa que as novas políticas de investimento adotadas, além de descumprir as exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) "violou os princípios que regem a legislação consumerista, os quais exigem transparência e publicidade dos serviços prestados."
Ainda cabe recurso da decisão (autos nº 023.08.072040-7).
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