27.01.2015

Crianças que fazem seis anos até dezembro podem ir para 1º ano

Crianças que completam seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2015 podem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de São Miguel do Oeste.

Crianças que completam seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2015 podem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de São Miguel do Oeste. A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Embora caiba recurso da decisão, o Município não poderá negar matrícula às crianças nesta situação e os pais podem procurar diretamente as escolas para efetuar a matrícula. Caso enfrentem dificuldades, a 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste está à disposição para atendê-los.

A 1ª Promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o direito à educação de crianças de São Miguel do Oeste. A intervenção do MPSC ocorreu depois que um pai reclamou que não conseguiu matricular seu filho no 1º ano do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, sob o argumento de que ele não completaria seis anos até o dia 31 de março de 2015, o que ocorreria meses depois.

O chamado "corte etário" é um dos critérios para as matrículas no Ensino Infantil. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, este critério foi adotado com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. No entendimento do MPSC e do Juiz da 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste, no entanto, não deve haver restrições ao direito à educação com base em um critério unicamente etário.

"O Ministério Público discorda da posição. Não é razoável a negativa de matrícula a crianças que se encontram em situação idêntica, apenas com idade diferente, circunstância esta que fere inclusive o princípio da isonomia. Aliás, tal entendimento gera situações, no mínimo, peculiares, porque leva à conclusão de que uma criança nascida apenas um dia depois da outra - ou seja, em 1º de abril, detém menos condições de frequentar o 1º ano do Ensino Fundamental do que aquela que nasceu até 31 de março", explica a Promotora de Justiça Larissa Ouriques, autora da ação.

A Justiça acatou as alegações da Promotoria e determinou que todas as crianças que completam seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2015 e cumpram os demais requisitos possam ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental. Caso o Município negue a matrícula, estará sujeito à multa diária de R$1 mil.

Da decisão cabe recurso. Autos 0900002-70.2015.8.24.0067.

O direito à educação e o Promotor de Justiça:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social