Crianças que fazem seis anos até dezembro podem ir para 1º ano
Crianças que completam seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2015 podem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de São Miguel do Oeste. A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Embora caiba recurso da decisão, o Município não poderá negar matrícula às crianças nesta situação e os pais podem procurar diretamente as escolas para efetuar a matrícula. Caso enfrentem dificuldades, a 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste está à disposição para atendê-los.
A 1ª Promotoria de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o direito à educação de crianças de São Miguel do Oeste. A intervenção do MPSC ocorreu depois que um pai reclamou que não conseguiu matricular seu filho no 1º ano do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, sob o argumento de que ele não completaria seis anos até o dia 31 de março de 2015, o que ocorreria meses depois.
O chamado "corte etário" é um dos critérios para as matrículas no Ensino Infantil. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, este critério foi adotado com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. No entendimento do MPSC e do Juiz da 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste, no entanto, não deve haver restrições ao direito à educação com base em um critério unicamente etário.
"O Ministério Público discorda da posição. Não é razoável a negativa de matrícula a crianças que se encontram em situação idêntica, apenas com idade diferente, circunstância esta que fere inclusive o princípio da isonomia. Aliás, tal entendimento gera situações, no mínimo, peculiares, porque leva à conclusão de que uma criança nascida apenas um dia depois da outra - ou seja, em 1º de abril, detém menos condições de frequentar o 1º ano do Ensino Fundamental do que aquela que nasceu até 31 de março", explica a Promotora de Justiça Larissa Ouriques, autora da ação.
A Justiça acatou as alegações da Promotoria e determinou que todas as crianças que completam seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2015 e cumpram os demais requisitos possam ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental. Caso o Município negue a matrícula, estará sujeito à multa diária de R$1 mil.
Da decisão cabe recurso. Autos 0900002-70.2015.8.24.0067.
O direito à educação e o Promotor de Justiça:
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