Crianças de Porto Belo e Bombinhas devem ter vagas em creches
Foram julgadas procedentes duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com intuito de garantir às crianças dos Municípios de Porto Belo e Bombinhas o direito - já amparado por medidas liminares - à educação em creches e pré-escolas públicas.
Foram julgadas procedentes duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com intuito de garantir às crianças dos Municípios de Porto Belo e Bombinhas o direito - já amparado por medidas liminares - à educação em creches e pré-escolas públicas.
As ações foram ajuizadas pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo - que abrange os dois Municípios -, com atribuição na área da infância e juventude.
A Promotora de Justiça iniciou as ações em virtude da educação de crianças de zero a seis anos ser um direito constitucional e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que vinha sendo desrespeitado pelos dois Municípios, os quais ofereciam vagas insuficientes para a demanda da população local.
As sentenças da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo determinou que, no prazo de 30 dias a contar da intimação da decisão, Porto Belo e Bombinhas ofertem vagas em creche e pré-escolas, durante todos os meses do ano, a todas as crianças residentes nos Municípios que o necessitarem, até que atinjam a idade de passar ao ensino fundamental. Foi fixada na sentença a multa diária de R$ 1 mil por criança que deixar de ser atendida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (ACPs n. 139.10.002905-9 e nº 139.11.001359-7).
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