Crianças com 6 anos incompletos podem cursar ensino fundamental
A liminar prevê que o Estado prorrogue o período de matrícula, caso ele já tenha sido aberto, e que abra novo prazo de matrículas, por período semelhante ao anterior, caso tenha sido encerrado, para garantir que as crianças que completarão seis anos de idade possam estudar regularmente. Na decisão, o Judiciário ainda especificou que os municípios de Botuverá, Guabiruba e Brusque, onde ocorreram os casos, deverão divulgar na mídia a nova idade para a matrícula dos alunos.
O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque, ajuizou a ação civil pública depois de verificar que, nesses municípios, os alunos que completassem seis anos após o mês de março não poderiam ser matriculados no ensino fundamental - o chamado "corte etário".
De acordo com lei nacional, a criança deve entrar no ensino fundamental com seis anos, sem especificação de quando completa a idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também é favorável à matrícula de alunos com seis anos incompletos no ensino fundamental.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado pagará uma multa diária de R$ 1.500. (ACP06.2012.00000976-0).
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