09.06.2014

Criança será submetida à cirurgia para o abaixamento do cólon

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, que o Estado realize a cirurgia de abaixamento do cólon por hischsprung de uma criança de um ano e um mês de idade, moradora de Tangará. O prazo para que a cirurgia seja feita é de até dez dias, a contar da intimação.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, que o Estado realize a cirurgia de abaixamento do cólon por hischsprung de uma criança de um ano e um mês de idade, moradora de Tangará. O prazo para que a cirurgia seja feita é de até dez dias, a contar da intimação.

A decisão liminar estabelece, também, que o Estado custeie todos os exames necessários para fazer o procedimento cirúrgico, além das despesas de locomoção do responsável pela criança para que ele possa acompanhar todo o tratamento.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tangará após constatação de que um menino aguardava há dias por cirurgia para o abaixamento do cólon pela rede pública de saúde.

Conforme apurado, a criança nasceu com uma cardiopatia e, logo nas primeiras horas de vida, foi transferida ao Hospital Infantil Joana de Gusmão. O quadro evoluiu para distensão abdominal e, após exames, foi diagnosticada com uma perfuração no intestino. A criança foi submetida à cirurgia de colostomia em alça, em que foi feita a abertura de duas bocas em seu abdômen para a eliminação de gases e fezes.

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin afirma que, após 53 dias internada, a criança teve alta e continuou aguardando a realização da cirurgia para o abaixamento do cólon. "A criança permanecia evacuando e liberando seus gases por meio dos dois orifícios abertos em seu abdômen. E essa situação estava lhe causando grande prejuízo, uma vez que, estando na fase de engatinhar, acabava raspando as lesões, que sangravam e lhe provocavam dor", completa a Promotora de Justiça.

Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo, foi fixada multa diária de R$5 mil, até o limite de R$50 mil, a ser revertida em favor da criança.

A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 071.14.000775-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC