Criança em idade escolar deve ser mantida no ensino regular
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma determinação judicial para que um casal de Pomerode matriculasse o filho em idade escolar na rede de ensino regular. Na ação, o Ministério Público sustentou que o ensino domiciliar - o chamado homeschooling - não tem amparo legal e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de advertências dadas pela Secretaria de Educação, pelo Conselho Tutelar de Pomerode - que aplicou medida de proteção determinando a matrícula da criança na rede regular de ensino - e pelo Ministério Público, os pais insistiram em manter em casa o filho em idade escolar, tendo o ensino ministrado pelos pais.
Por tal razão, foi necessário o ajuizamento de uma ação com pedido liminar pela 1ª Promotoria de Justiça de Pomerode, destacando-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e a jurisprudência do STF exigem a matrícula das crianças e adolescentes em idade escolar em instituição da rede regular de ensino.
O ECA prevê, em seu artigo 55, que "os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". Já a Constituição estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar às crianças, adolescentes e jovens, entre outros direitos absolutos, o direito à educação. O STF, por sua vez, já decidiu, em ação com repercussão geral, que a modalidade de ensino domiciliar não existe na legislação brasileira e, portanto, não pode substituir a educação regular.
Diante dos fatos, a liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª vara da Comarca de Pomerode nos termos requeridos pelo Ministério Público, determinando a imediata matrícula da criança no ensino regular, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento.
Ainda assim, os pais descumpriram a decisão e insistiram em manter o filho longe da escola, levando o Ministério Público a requerer, então, a aplicação da multa prevista. Após sete dias de descumprimento da ordem judicial, os pais fizeram a matrícula da criança, pagaram a multa e requereram o arquivamento da ação, o que foi deferido pelo juízo, que julgou antecipadamente a lide após manifestação do Ministério Público.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente