Criança com seis anos em 2012 tem direto de ingressar na 1ª série
Medidas liminares concedidas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinaram que os Municípios de Brusque e Guabiruba permitam o ingresso na 1ª série do Ensino Fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo para o qual for matriculada.
Medidas liminares concedidas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinaram que os Municípios de Brusque e Guabiruba permitam o ingresso na 1ª série do Ensino Fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo para o qual for matriculada.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da defesa das crianças e adolescentes, ajuizou duas ações civis públicas - uma contra cada Município - em função do conhecimento de que as Prefeituras estariam permitindo o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental apenas de crianças que completassem seis anos até o dia 31 de março do ano letivo para o qual for matriculada.
Na ação, a Promotoria de Justiça argumenta que o chamado "corte etário" é inconstitucional, pois contraria os direitos fundamentais previstos tanto na Constituição da República quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconizam que é dever do Estado garantir a educação infantil até os cinco anos de idade e o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com a capacidade de cada criança.
Para o Ministério Público, os critérios adotados até então pelas Prefeituras dos dois Municípios impedia que crianças com maturidade suficiente iniciassem o Ensino Fundamental, tendo, inclusive, que repetir a pré-escola pela negativa do acesso, mesmo estando preparadas para o ingresso na 1ª série.
Diante do exposto pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brusque concedeu a liminar pleiteada, determinando que os Municípios efetivem a matrícula no Ensino Fundamental de crianças que irão completar seis anos de idade até 31 de dezembro de 2012.
A matrícula das crianças deverá ser efetivada assim que se iniciar o período de matrícula. Caso o período caso já tenha iniciado, deverá ser prorrogado ou, caso tenha encerrado, deverá ser aberto um novo prazo, com ampla publicidade. Caso não cumpram a decisão, os Municípios e os Secretários de Educação ficam sujeitos a multa diária de R$ 1,5 mil por criança não matriculada. Cabe recurso da decisão. (ACPs nº 011.11.012739-1 e nº 011.11.012767-7)
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