Creches e pré-escolas de Bombinhas devem funcionar o ano todo
As creches e pré-escolas do município de Bombinhas deverão funcionar em período integral em todos os meses do ano. A nova decisão provisória é do Juízo da 1º Vara de Porto Belo, atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo. Caso a Prefeitura descumpra a ordem, pagará multa de R$5 mil por dia. Além disso, o atendimento não poderá se dar pelo programa de colônia de férias , como ocorreu no verão.
O Município de Bombinhas defendia a necessidade de um recesso em julho para qualificação dos docentes. O Poder Judiciário da Comarca não se colocou contra a capacitação, mas considera os serviços de educação infantil indispensáveis e de utilidade pública. Por isso, não poderiam ser suspensos em nenhum mês do ano, conforme já foi decidido judicialmente por meio de sentença.
Quanto à falta de vagas em creches da cidade, o MPSC já ajuizou duas ações civis públicas para garantir às crianças o direito à educação. Ambas foram julgadas procedentes pela Justiça, que determinou, liminarmente, que o Município ofereça vagas a todas as crianças que necessitem, até que atinjam idade para ingressar no ensino fundamental. Se não houver vaga, a administração pública deverá encaminhar a criança para uma escola privada e arcar com as despesas.
Durante a audiência da última semana sobre o funcionamento das creches em julho, as partes acordaram que, ao tomar conhecimento de uma criança fora da creche por falta de vagas, o MPSC deverá encaminhar e-mail para a Procuradoria-Geral do Município alertando os gestores do problema. Após um prazo de três dias, a Prefeitura deverá providenciar a vaga. Caso isso não aconteça, o MPSC fará um pedido nos autos do processo, que resultará na inclusão da criança em creche ou pré-escola particular, custeada pelo Poder Público.
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