Coronel Freitas deve dar solução a loteamentos clandestinos
A remoção imediata dos moradores de quatro casas em área de risco em Coronel Freitas, com a respectiva relocação em local adequado, é uma das determinações de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública que busca a regularização e a realização de obras de infraestrutura em loteamentos clandestinos no município.
A remoção imediata dos moradores de quatro casas em área de risco em Coronel Freitas, com a respectiva relocação em local adequado, é uma das determinações de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública que busca a regularização e a realização de obras de infraestrutura em loteamentos clandestinos no município.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, a ação foi proposta após apurar em inquérito civil a proliferação de loteamentos clandestinos no município - em certos casos, inclusive, estimulados pela administração municipal - sem as mínimas condições de infraestrutura.
De modo geral, explica o Promotor de Justiça, os loteamentos não possuem: sistema de escoamento de águas pluviais; sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário; iluminação pública; e coleta de lixo. Acrescenta, ainda, que as vias de acesso, quando existentes, são extremamente precárias. O caso mais grave apontado pelo Ministério Público é o do Loteamento São Sebastião, devido à existência de moradias em situação de risco de desabamento iminente.
O Promotor de Justiça destaca, na ação, que a situação instalada é fruto da omissão do Poder Público. "Para não dizer que nada foi feito, o Município de Coronel Freitas realizou a medição dos lotes e a identificação das famílias residentes nas áreas de ocupação irregular e passou a cobrar o IPTU das pessoas ali residentes. Porém, permaneceu inerte em relação à regularização dos loteamentos no qual essas mesmas pessoas vivem, sem garantir a elas meio ambiente sadio, a segurança e o bem-estar devidos e, em consequência, moradia digna, conforme preceito constitucional", salienta Marcelo Francisco da Silva.
Diante da situação apresentada pelo Ministério Público, a medida liminar pleiteada foi concedida pelo Juízo da Comarca de Coronel Freitas. Além da remoção das famílias em áreas de risco, a liminar, conforme requerido pelo MPSC, proíbe a cobrança de IPTU e outras taxas - uma vez que a prefeitura não oferece serviços públicos a essas comunidades -, e determina a instalação de placa em frente aos imóveis informando da existência da ação civil pública e da impossibilidade de negociação das moradias. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 085.13.000261-0)
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