15.06.2012

CONURB não pode legislar sobre trânsito nem aplicar multa

A Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) foi proibida de legislar sobre o trânsito e notificar ou autuar os motoristas por infrações, de acordo com medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina. A liminar também suspendeu o contrato com a empresa Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda, que está proibida de explorar o serviço de estacionamento rotativo no município. A decisão foi deferida pelo Judiciário nesta quinta-feira (14/6).

A Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) foi proibida de legislar sobre o trânsito e notificar ou autuar os motoristas por infrações, de acordo com medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina. A liminar também suspendeu o contrato com a empresa Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda, que está proibida de explorar o serviço de estacionamento rotativo no município. A decisão foi deferida pelo Judiciário nesta quinta-feira (14/6).

A medida liminar ainda prevê a paralisação do edital que definiria a nova empresa responsável por explorar o estacionamento rotativo em Joinville, a partir de 2013, e a invalidade das leis de trânsito definidas pela CONURB.

De acordo com a medida, o município de Joinville não pode repassar à CONURB a responsabilidade de criar normas de trânsito, fiscalizar e aplicar infrações ou permitir que a Companhia contrate outras empresas para fiscalizar e notificar veículos estacionados em área rotativa, caso da Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda, que atua no município desde 2002.

O Município de Joinville deverá se adequar à medida liminar em 45 dias. Cabe recurso da decisão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC