18.12.2015

Construtora só pode vender apartamentos em Bombinhas após a incorporação imobiliária

Duas sentenças proferidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) confirmaram medidas liminares e determinaram que a Macom Construtora e Incorporadora só comercialize unidades dos residenciais Piemonte e Residencial Ponta da Galheta após a devida incorporação imobiliária dos empreendimentos.


As ações foram ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo em função de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e por outros dispositivos legais a publicidade e a comercialização de unidades condominiais sem o registro de incorporação imobiliária. Para a Promotora de Justiça a conduta da empresa e seus proprietários fere os direitos dos consumidores por não oferecerem informações claras e adequadas sobre os produtos.

No curso dos processos, foram deferidas medidas liminares para proibir a divulgação e a comercialização dos empreendimentos até a comprovação de que estejam devidamente registrados. Sendo que o registro de incorporação deveria ser concluído no prazo de 180 dias.

As sentenças proferidas agora confirmaram as medidas liminares, mantendo inclusive o prazo para realização da incorporação imobiliária. A decisão faculta aos consumidores que adquiriram unidades dos empreendimentos a eleição, às próprias custas - com posterior reembolso pela Macom - de outra incorporadora para o cumprimento da obrigação. As decisões são passíveis de recurso (ACPs n. 0900109-92.2015.8.24.0139 e 0900110-77.2015.8.24.0139)



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC