10.01.2012

Construção irregular em Jurerê deverá ser demolida

Foi determinada, em recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a demolição de parte do empreendimento "Cabana Ilha das Flores", construído sem licença do Município no Bairro Jurerê, em Florianópolis. O recurso foi julgado provido por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, na última sessão de 2011.
Foi determinada, em recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a demolição de parte do empreendimento "Cabana Ilha das Flores", construído sem licença do Município no Bairro Jurerê, em Florianópolis. O recurso foi julgado provido por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, na última sessão de 2011.
A ação civil pública requerendo a demolição foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital em função do empreendimento ter sido construído apesar da obra ter sido embargada pela Prefeitura por não ter licenciamento e não repeitar os recuos determinados pela legislação municipal.
No entanto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou improcedente a ação civil pública. Inconformado com a sentença de primeiro grau, o MPSC apelou ao Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão.
O acórdão do Tribunal de Justiça determina que seja demolida, às custas dos construtores, toda a parte da obra que não possa ser regularizada devido às limitações impostas pela legislação do Município. Cabe recurso da decisão. (Apelação nº 2008.040447-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC