06.11.2013

Construção em área de preservação na Capital deverá ser demolida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisões de primeiro e segundo grau obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve a ordem de demolição de uma pousada construída irregularmente em área de preservação limitada no Pântano do Sul, em Florianópolis.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisões de primeiro e segundo grau obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve a ordem de demolição de uma pousada construída irregularmente em área de preservação limitada no Pântano do Sul, em Florianópolis.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Rui Arno Richter, com atuação na área do meio ambiente na comarca da Capital, demonstrou que a pousada foi construída clandestinamente sobre um costão, com destinação de uso inadequado e número de pavimentos e ocupação do solo superior ao permitido por lei.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a demolição da pousada. Os proprietários apelaram, então, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a decisão inicial, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público.

Inconformados com o novo revés, os proprietários recorreram ao STJ. Porém, o Ministro Benedito Gonçalves negou seguimento ao recurso e manteve a determinação de demolição da pousada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023010298412; Apelação n. 2008.043126-1; Recurso Especial n. 1.396.597 - SC)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC