Construção em área de preservação deverá ser desocupada
A Justiça determinou, liminarmente, a imediata desocupação e a não utilização de duas casas e de um salão de festas construídos em área de preservação permanente, na Linha Pilão de Pedra, em Xaxim (SC). A construção, reforma e manutenção no local também deve ser paralisadas. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende ao pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim.
Na ação, a Promotoria de Justiça afirma que a empresa Isofer Esquadrias e Equipamentos Ltda construiu um salão de festas e duas casas para serem usadas pelos familiares dos sócios da empresa e também por seus funcionários. Conforme constatado em fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental, as edificações foram construídas inteiramente dentro de área de preservação permanente, às margens de curso d'água, sem respeitar a faixa de 30 metros prevista no Código Florestal. A empresa não possuía nenhuma licença ou autorização para que a obra fosse realizada nas terras do imóvel.
A Promotoria de Justiça propôs um acordo extrajudicial para que acontecesse a demolição das construções e a recuperação da área ambiental, o que não foi aceito pela empresa e pelos seus sócios.
Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a completa demolição dos imóveis e a recomposição integral da área de preservação permanente degradada.
A liminar é passível de recurso. (Autos n. 081.14.000368-2)
Assista ao vídeo e saiba mais sobre como o Ministério Público atua na defesa do meio ambiente:
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