17.04.2012

Construção de condomínios em Tubarão exige licenciamento ambiental

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à FATMA e ao Município de Tubarão que exijam licenciamento ambiental para aprovação de projetos e concessão de habite-se de condomínios verticais e horizontais. As recomendações já foram acatadas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à FATMA e ao Município de Tubarão que exijam licenciamento ambiental para aprovação de projetos e concessão de habite-se de condomínios verticais e horizontais. As recomendações já foram acatadas.

As recomendações foram expedidas pelo Promotor de Justiça Sandro de Araujo, com atuação na área da defesa do meio ambiente na Comarca de Tubarão. "Há uma explosão de construções na cidade e a cobrança do licenciamento ambiental visa a garantir, dentre outras situações, a regularidade da disposição dos resíduos do esgotamento sanitário desses empreendimentos quando estiverem ocupados", explica o Promotor de Justiça.

Segundo Araujo, a Resolução 04/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONSEMA) considera condomínios residenciais horizontais e verticais como atividade potencialmente poluidora quando instalados em local onde não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto - caso de Tubarão - e por esse motivo o licenciamento deve ser exigido.

As recomendações foram expedidas no âmbito de Inquérito Civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão para apurar o cumprimento, por condomínios horizontais e verticais, da Resolução do CONSEMA , em virtude da ausência de sistema de coleta e tratamento de esgoto em Tubarão.

De acordo com o Promotor de Justiça, o inquérito prossegue para verificar as providências que serão tomadas em relação aos empreendimentos com aprovação anterior à recomendação, tendo como limite retroativo a data da publicação da Resolução do CONSEMA: 29 de abril de 2008.

Cópia das recomendações foram encaminhadas à Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos, ao Sindicato da Construção Civil de Tubarão, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, aos dois Cartórios de Registros de Imóveis de Tubarão e à Câmara Municipal de Vereadores a fim que tomem ciência da exigência do licenciamento.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC