17.04.2012

Confirmada liminar que determina melhorias no Hospital Florianópolis

Foi parcialmente confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Estado catarinense promova as adequações relativas a irregularidades sanitárias no Hospital Florianópolis.
Foi parcialmente confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Estado catarinense promova as adequações relativas a irregularidades sanitárias no Hospital Florianópolis.
A única alteração promovida na liminar concedida foi na multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, direcionada somente para o Estado. A decisão foi por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, em julgamento de recurso interposto pelo Estado.
A ação ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital fundamenta-se em autuações da vigilância sanitária no Hospital Florianópolis que constataram: ausência de Certificado de Desratização e Desinfecção; ausência de Alvará Sanitário da Farmácia Interna, da Radiologia e do Banco de Sangue; paredes da Unidade de Internação com pintura descascada, infiltrações e madeiras descoladas; ausência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde; caixa de descarte de lixo perfurocortante depositadas em locais inadequados; e recipientes para antissépticos com prazo de validade vencido.
O prazo para a realização das adequações é de 60 dias, a contar da notificação do Estado pelo Juízo de primeiro grau - uma vez que o recurso do Estado ao TJSC não suspendeu os efeitos da liminar concedida -, que ocorreu em agosto de 2011. O cumprimento da decisão é apurado na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. (ACP n. 023.08.018461-0 e AI n. 2011.013392-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC