Confirmada garantia de creche à criança de Balneário Arroio do Silva
Foi confirmada em segundo grau a decisão em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou à Prefeitura de Balneário Arroio do Silva a disponibilização de vaga em creche para uma criança de um ano de idade residente no município.
Foi confirmada em segundo grau a decisão em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou à Prefeitura de Balneário Arroio do Silva a disponibilização de vaga em creche para uma criança de um ano de idade residente no município.
Na ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, com atuação na área da infância e juventude na comarca de Araranguá, explica que a mãe da criança trabalha e, ao tentar matriculá-la em creche pública em período integral, teve o pedido negado por falta de vaga. Alega a Promotora de Justiça que a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem ao poder público o dever de assegurar o acesso ao ensino infantil, obrigatório e gratuito.
Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá determinou à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balneário Arroio do Silva a inclusão da criança em estabelecimento de educação infantil. A confirmação da decisão foi por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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