16.08.2012

Confirmada em 2º grau improbidade de ex-Vereador de São José

Sentença de primeiro grau, proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-Vereador Altevir Schmitz, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Sentença de primeiro grau, proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-Vereador Altevir Schmitz, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José demonstrou que o Vereador intermediou a contratação de duas servidoras - uma pela Secretaria de Esportes do Município e outra pelo seu próprio gabinete - e em troca recebia mensalmente uma parcela do salário das servidoras.

A sentença, confirmada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, reconheceu a responsabilidade do réu pelo ato de improbidade administrativa e condenou-o à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa no valor de uma vez a remuneração recebida pelo então Vereador. A decisão de segundo grau ainda é passível de recurso. (Apelação n. 2008.079386-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC