24.09.2012

Confirmada condenação de prefeito de Santa Terezinha do Progresso

Foi confirmada em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou, entre outras penalidades, a perda do cargo do prefeito de Santa Terezinha do Progresso, Itacir Detofol.

Foi confirmada em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou, entre outras penalidades, a perda do cargo do prefeito de Santa Terezinha do Progresso, Itacir Detofol.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Erê alega que Detofol utilizou-se indevidamente de caminhões terceirizados, contratados pela Prefeitura por licitação, para prestação de serviços particulares de transporte de material e operários na construção de uma usina hidrelétrica, de sua propriedade, porém em nome de "laranjas". O prefeito também utilizou automóveis pertencentes à municipalidade para transporte de operários até a obra.

Para o MPSC, tais condutas configuram o enriquecimento ilícito do prefeito, razão pela qual postulou a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Diante dos fatos, o Juízo de primeiro grau condenou o prefeito à perda do cargo, ressarcimento integral do dano mais multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Detofol apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público. Em seu voto, o Desembargador relator Paulo Henrique Moritz Martins Silva registrou que o prefeito responde a oito ações civis públicas e sete ações criminais, sendo que em uma delas, atualmente em grau de recurso, foi condenado a 14 anos e 11 meses de prisão. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 013.07.001408-9)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC