10.09.2015

Concessionária da Zona Azul assina TAC e adequará sistema de cobrança em Florianópolis

As alterações no sistema visam, principalmente, possibilitar a restituição de valores do tempo excedente ao de funcionamento da Zona Azul, flexibilização da cobrança de valor mínimo para recarga e sobre o direito de informação do consumidor.

Post

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs e a empresa Dom Parking Estacionamento Ltda. e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Florianópolis assinaram termo de ajustamento de conduta com o objetivo para realizar adequações no sistema de cobrança de estacionamento público rotativo Zona Azul.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, com atuação na área de defesa do consumidor na Comarca da Capital os ajustes trazem obrigações não previstas no Edital e no Contrato de Concessão e têm como objetivo a adequação, melhoria e otimização das relações entre Concessionária, Município e usuários.

As alterações no sistema visam, principalmente, possibilitar a restituição de valores do tempo excedente ao de funcionamento da Zona Azul, flexibilização da cobrança de valor mínimo para recarga e sobre o direito de informação do consumidor.

.

Veja o que ficou estabelecido no TAC

  • Não haverá valor mínimo para aquisição e recarga de créditos, via conta online, com exceção da compra efetuada diretamente com os monitores da empresa.
  • A empresa deverá implementar, no prazo máximo de 30 dias, a restituição automática de créditos, pelo próprio sistema e sem a necessidade de solicitação prévia, nas hipóteses de pagamento mediante débito automático ou aplicativo/web, do tempo excedente ao horário de funcionamento da Zona Azul, independentemente de a ativação ter sido realizada pelo monitor ou pelo usuário.
  • Nos casos em que o cartão smartcard foi ativado pelo usuário diretamente no parquímetro, a cobrança do tempo excedente também passará a cessar de forma automática, mas a restituição deverá ser ativada pelo próprio usuário em qualquer parquímetro até as 19h do dia da ativação, de segunda a sexta, e até as 13h.. A adequação será feita pela Dom Parking, no prazo máximo de 90 dias.
  • A restituição de créditos não se aplica para os casos de compra de ticket avulso.
  • A empresa deverá manter de modo permanente, em seu sítio eletrônico, informações referentes aos prazos de compensação e à taxa de conveniência cobrada pelo intermediador financeiro, nos casos de compras, via internet, de créditos do sistema.
  • A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas, fazendo imediata comunicação ao Ministério Público em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas do TAC.
  • Ficou estabelecida multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento dos prazos.


  • Fonte: 
    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC