12.07.2012

Comunidade terapêutica de Tijucas têm atividades suspensas

A Comunidade Terapêutica Caminho da Água, no Município de Tijucas, deve suspender imediatamente o atendimento, por força de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A Comunidade Terapêutica Caminho da Água, no Município de Tijucas, deve suspender imediatamente o atendimento, por força de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. O motivo da suspensão são irregularidades sanitárias, de infraestrutura, ambientais e de recursos humanos apontadas pelos órgãos de fiscalização.

Na ação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com atuação na área da cidadania na Comarca de Tijucas, apresenta relatórios que mostram que a entidade para tratamento de dependentes químicos não cumpre o exigido pela legislação e atenta, inclusive, contra a dignidade humana. O relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros, por exemplo, demonstra a necessidade de arejamento dos ambientes, canalização de dejetos e opina pelo fechamento do local, devido às condições insalubres e precárias do local.
Já a Vigilância Sanitária aponta uma série de descumprimentos de exigências legais, como falta de profissionais habilitados, instalações incompatíveis com o número de internos e péssimas condições de infraestrutura (falta de banheiro - os residentes fazem necessidades no mato -, cozinha no meio da sala de estar, etc), alimentação pobre em nutrientes e sem higiene e medicamentos sem prescrição médica, entre outras irregularidades. Da mesma forma que o Corpo de Bombeiros, pede o fechamento imediato da comunidade terapêutica e a transferência dos internos.

"A Comunidade Terapêutica não oferece as mínimas condições de funcionamento, nem está de acordo com as normas vigentes. As irregularidades ainda pendentes põem em risco a saúde das pessoas lá internadas e o direito de se recuperar do vício que os acomete com a mínima dignidade", considerou o Promotor de Justiça.

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tijucas. A decisão determina a imediata suspensão das atividades desenvolvidas pela Comunidade Terapêutica Caminho da Água, ficando proibido o seu funcionamento enquanto não aprovado pelos órgãos de fiscalização. Os internos deverão ser encaminhados pelo Município de Tijucas a outras instituições, oui, se não for possível, levados às respectivas famílias. Foi fixada a multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 072.12.002816-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC