01.11.2013

Clínica é proibida de permitir que leigos apliquem fisioterapia

O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve intacta a sentença que proibiu uma clínica de Florianópolis de atribuir a leigos serviços profissionais privativos de fisioterapeutas. A sentença também determinou à empresa que indenize os consumidores que utilizaram o serviço, em função do risco à saúde que correram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve intacta a sentença que proibiu uma clínica de Florianópolis de atribuir a leigos serviços profissionais privativos de fisioterapeutas. A sentença também determinou à empresa que indenize os consumidores que utilizaram o serviço, em função do risco à saúde que correram.

A ação civil pública foi ajuizada em 1995 pela Promotoria de Justiça com atuação na área do consumidor da comarca da Capital. Em seu trâmite, o MPSC obteve primeiro medida liminar determinando que somente fisioterapeutas poderiam executar os serviços especializados e, posteriormente, a sentença condenatória no Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A clínica apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) da decisão de primeiro grau, mas não obteve sucesso. Ainda inconformada, a empresa impetrou recurso especial, o qual teve seu seguimento negado pelo segundo grau. Ajuizou, então, agravo regimental no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o último recurso foi negado por unanimidade da Segunda Turma do STF. (ACP n. 023.95.027673-8, Apelação n. 2007.001032-5 e Agravo Regimental n. 622.631 - SC)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC