18.03.2014

Casa de semiliberdade é interditada por falta de segurança

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e interditou, liminarmente, a Casa de Semiliberdade (CSL) de Concórdia e determinou a transferência de todos os adolescentes para outras entidades até o dia 21 de março. A interdição aconteceu pela falta de segurança no local, devido ao despreparo da equipe técnica da ONG que administra a instituição.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e interditou, liminarmente, a Casa de Semiliberdade (CSL) de Concórdia e determinou a transferência de todos os adolescentes para outras entidades até o dia 21 de março. A interdição aconteceu pela falta de segurança no local, devido ao despreparo da equipe técnica da ONG que administra a instituição.

A interdição foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com o ajuizamento de um pedido liminar incidental feito dentro da ação civil pública que já tramita no Judiciário, após um adolescente interno, na noite de 14 de março, ameaçar um vizinho e quebrar cadeiras e a porta da Casa de Semiliberdade. O Promotor de Justiça Substituto Edisson de Melo Menezes afirma que a situação somente se acalmou após a intervenção do MPSC e da Polícia Militar, que fez a segurança do local durante toda a madrugada.

''O despreparo e a falta de segurança no estabelecimento socioeducativo é patente, o que se comprova por meio do ocorrido na data de 14 de março de 2014.A manutenção da unidade nessas condições pode trazer prejuízos imensuráveis aos adolescentes e à população concordiense'', completa o Promotor de Justiça.

Na decisão liminar, o Juízo da Comarca de Concórdia também suspendeu os recursos financeiros destinados a Associação Comunitária Renovação para Integração da Família (ACRIF) - responsável pelo Programa Socioeducativo de Semiliberdade do município de Concórdia - e o seu afastamento imediato da gerência do projeto.

O Juiz de Direito Rodrigo Tavares Martins afirma, na liminar, que ''a entidade de atendimento não vem cumprindo a legislação pertinente e, ao mesmo tempo, não vem conseguindo manter a ordem, levando a uma situação de total descontrole, ensejando constante perigo à segurança dos internos e à ordem pública''.

Segundo a ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça em 24 de fevereiro, o regimento interno da Casa de Semiliberdade não está de acordo com o estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), os dirigentes têm formação incompatível com o exercício da função e são comuns os tumultos dentro da casa ou envolvendo os moradores locais. No dia 27 de fevereiro, a Justiça deferiu os pedidos liminares requeridos na ação e determinou a regularização da instituição.

A ação está tramitando em segredo de justiça e a decisão liminar é passível de recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC