Campo Belo do Sul tem 30 dias para regularizar Balsa dos Machados
A balsa que liga Campo Belo do Sul a São José do Cerrito deverá receber uma série de adequações a fim de garantir a segurança dos usuários, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma medida liminar deferida em ação civil pública dá prazo de 30 dias para que o Município de Campo Belo do Sul, proprietário da embarcação, regularize o serviço.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul após dois anos de tratativas infrutíferas de resolução do problema por vias administrativas, a partir da interdição do serviço pela Capitania dos Portos, devido à falta de equipamentos de segurança e por estar sendo manobrada por condutor não habilitado.
Desde então, relata o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, vistorias sucessivas realizadas pela Capitania dos Portos registraram a persistência do problema, gerando multas. As fiscalizações constataram, ainda, o rompimento do lacre de interdição e a continuidade do serviço irregular sem autorização do órgão.
O Ministério Público destaca que, quando questionado, o município respondeu, por mais de uma vez, que as irregularidades haviam sido sanadas, encaminhando fotografias como comprovação. Porém, as fotos enviadas em período superior a dois anos foram visivelmente registradas no mesmo momento, o que o Promotor de Justiça considera uma tentativa de manipular as informações acerca das irregularidades.
A liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca para, em nome da segurança dos usuários, interromper o serviço até que todas as normas de tráfego aquaviário sejam atendidas, mediante fiscalização da Capitania dos Portos de Santa Catarina. O prazo para regularização é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item descumprido.
Entre as adequações estão o oferecimento de coletes salva-vidas em número e tamanho compatíveis com a capacidade; a instalação de suporte da balsa rígida, boias circulares, calços e faixas separadoras para veículos e extintores de incêndio; a manutenção dos portões de transbordo; sinalização adequada; e a prestação do serviço com condutor devidamente habilitado para a função.
Além da regularização da embarcação, a Promotoria de Justiça requer no mérito da ação, ainda não julgado, a indenização da sociedade por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em função do tempo em que o município expôs os usuários ao risco no transporte hidroviário, que atende a cerca de 100 famílias na localidade de Machados, sem a devida segurança. (Ação n. 5000674-80.2020.8.24.0216)
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