13.07.2012

Brusque recorre, mas continua obrigada a garantir educação infantil

Foi negado pelo Tribunal de Justiça o pedido de suspensão da medida liminar obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o município de Brusque providencie, no prazo de dez dias, creche a todas as crianças de zero a seis anos que necessitarem, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino.

Foi negado pelo Tribunal de Justiça o pedido de suspensão da medida liminar obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o município de Brusque providencie, no prazo de dez dias, creche a todas as crianças de zero a seis anos que necessitarem, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino.

O Município de Brusque recorreu da decisão ao segundo grau, com pedido de suspensão até que o recurso seja julgado. Porém, o pedido de suspensão foi indeferido por decisão monocrática do Desembargador Domingos Paludo, e Brusque continua obrigada a cumprir a liminar. A medida liminar fixa uma multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude. O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz explica que a liminar foi requerida em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais de Brusque. "Do mês de outubro de 2011 até a presente data, foram ajuizadas nove ações civis públicas com objetivo de compelir o Município de Brusque a matricular crianças em creches, todas com liminar deferida e algumas delas já com sentença de procedência do pedido", ressalta o Promotor de Justiça.

Carrinho Muniz frisa, ainda, que, além dos casos relatados, não estão computadas aquelas pessoas que desconhecem ou ainda não tiveram acesso à Promotoria de Justiça com a finalidade de denunciar a negativa do Município em matricular as crianças na rede de ensino. "Embora existam inúmeros casos semelhantes, é perceptível que não houve uma política efetiva para resolver o problema e, se foi feita, foi por intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário", complementa o Promotor de Justiça. (ACP n. 011.12.005177-0)

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