18.06.2015

Brusque deverá fornecer vagas e transporte em creches do município


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Município de Brusque de suspensão de liminar que determinou o oferecimento de vaga, em período integral, a todas as crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino mais próximas à residência da família ou do endereço de trabalho dos responsáveis legais.

A disponibilização das vagas nas creches foi concedida pela Justiça em liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a qual também determinou o fornecimento de transporte escolar caso não seja possível matricular o aluno em creche próxima.

A administração do município contestou a decisão obtida em favor da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque e afirmou que não possui recursos financeiros suficientes para atender a determinação judicial sem prejudicar outros serviços essenciais para a cidade.

O recurso foi negado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirma que o potencial risco de lesão aos interesses públicos não é suficiente para anular a decisão. O STJ também ressalta que o réu não demonstrou o risco de grave lesão aos interesses públicos. No acórdão, ainda, cita o fato de o transporte escolar ser um serviço existente na cidade e, por isso, é necessário apenas adaptá-lo para atender as novas exigências, o que não representa um gasto que leve ao desequilíbrio das finanças do Município.

Da decisão ainda cabe recurso. (ACP n. 011.13.010048-0 / Suspensão de Liminar 770-SC)


PROTEGER É DEFENDER O MAIS FRÁGIL

SAIBA MAIS

O princípio da proteção integral da criança e do adolescente tem como fundamento a situação de vulnerabilidade típica da pessoa em desenvolvimento, estando previsto na legislação brasileira.


POR QUE O MPSC SE PREOCUPA COM VAGAS EM CRECHE?

O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade de lutar pelos interesses de crianças e adolescentes junto ao poder público, exigindo o acesso à educação.

As crianças e adolescentes têm direito à Educação e quem deve garantir vaga para todos são as prefeituras e o governo estadual. Além disso, dar escola significa, também, oferecer o transporte escolar e escolas em boas condições.


Programa APOIA

O objetivo do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) é garantir a permanência de alunos, dos 4 aos 17 anos de idade, na escola. A informatização do sistema aprimorou o programa.

Ensino regular para todos

Todas as crianças e adolescentes, não importando as suas deficiências, têm o direito de frequentar a escola. Conheça as leis que garantem o direito à inclusão de alunos com deficiência.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social