Brasil Telecom deverá cumprir o que oferece em publicidade
Foi determinado pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que a empresa de telefonia Brasil Telecom preste os serviços relacionados à Promoção Pula-Pula da forma anunciada em seu material publicitário, sem restrições adicionais inseridas em contrato. A decisão é válida para os consumidores de todo o Estado.
Foi determinado pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que a empresa de telefonia Brasil Telecom preste os serviços relacionados à Promoção Pula-Pula da forma anunciada em seu material publicitário, sem restrições adicionais inseridas em contrato. A decisão é válida para os consumidores de todo o Estado.
De acordo com o exposto na ação pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área da defesa do Consumidor, a publicidade da Promoção Pula-Pula dizia que todo tempo de chamadas recebidas em um mês seria convertido em tempo de bônus para efetuar ligações no mês seguinte.
Porém, tal oferta, segundo o alegado pelo Ministério Público, seria bem distinta do real teor do regulamento da promoção, uma vez que o bônus corresponderia ao tempo das ligações recebidas multiplicado pelo valor da tarifa local, mesmo que as chamadas recebidas tenham se originado de telefone fixo, móvel ou de longa distância, cujas tarifas são diferenciadas.
A Promotoria de Justiça também sustentou na ação que uma cláusula foi inserida no contrato, unilateralmente, adicionando mais uma restrição: a impossibilidade de ligações decorrentes de tarifas promocionais gerarem bônus. Tal fato, de acordo com o Ministério Público, causou, de forma ilegal e ilegítima, situação desvantajosa aos consumidores.
Além de prestar o serviço da forma como foi anunciado, a empresa foi condenada a creditar aos clientes vinculados ao Plano Pula-Pula os bônus indevidamente retidos pela operadora, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, a Brasil Telecom fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 023.09.054821-6)
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